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08/05/2009

Pesquisadoras recuperam história do surgimento do farmacêutico no século 19

Fernanda Marques


O médico não pode impor ao doente a condição de comprar o remédio em determinada farmácia, os receituários devem apresentar com clareza os nomes e as doses das substâncias que entram na composição do medicamento e o farmacêutico não pode preparar uma receita que não esteja assinada pelo médico. Essas preocupações, embora pareçam bastante recentes, já estavam presentes no regulamento da Junta Central de Higiene Pública, publicado em 1851 – uma época em que as farmácias ainda se chamavam boticas. A história do exercício farmacêutico no Brasil, foco de projetos desenvolvidos na Casa de Oswaldo Cruz (COC/Fiocruz), surpreende por sua atualidade.

 

 Criada por dom João VI em 1808, a Botica Real Militar atendia aos exércitos da Coroa (Foto: Acervo Exército)
Criada por dom João VI em 1808, a Botica Real Militar atendia aos exércitos da Coroa (Foto: Acervo Exército)

O século 19 testemunhou, na esfera acadêmica, a diferenciação entre aqueles que diagnosticavam doenças e prescreviam remédios – os médicos – e aqueles que fabricavam e comercializavam esses remédios – os farmacêuticos, que se profissionalizavam. O tema foi estudado pelas pesquisadoras Tânia Salgado Pimenta, da COC, e Ediná Alves Costa, professora do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em artigo publicado no periódico História, Ciências, Saúde – Manguinhos. "Embora muitos aprendessem com os farmacêuticos mais experientes ou em escolas independentes das faculdades de medicina, apenas estas podiam conceder autorização para o exercício da farmácia", apontam Tânia e Ediná. No entanto, as especialistas destacam, nas faculdades o curso médico, com duração de seis anos, era priorizado em relação ao de farmácia, que durava três.

As pesquisadoras também chamam a atenção para o fato de que, embora a farmácia buscasse independência em relação à medicina na esfera acadêmica, esse processo não significou a exclusão das terapias populares. "Por um lado, médicos e boticários interessavam-se pela maneira como as pessoas sem formação acadêmica tratavam as doenças mais comuns de determinada região, assim como pelas substâncias usadas para esse fim. Ao mesmo tempo, alguns curadores populares faziam uso de conhecimentos médicos acadêmicos", ressaltam.

Dificuldade para que as leis fossem seguidas

Décadas antes do regulamento da Junta Central de Higiene Pública, já em 1810 a regulamentação e fiscalização das boticas e dos boticários estavam previstas no regimento da Fisicatura-mor, órgão que fiscalizava as artes de curar. A principal dificuldade era colocar a lei em prática – problema especialmente difícil na Província da Bahia, distante da capital e assolada por secas e misérias ao longo do século 19.

"Diante da necessidade de ajuda, o governo não poderia recusar auxílio oferecido por farmacêuticos, estivessem ou não exercendo suas atividades de acordo com a lei", explicam as especialistas. "Contudo, mesmo em momentos em que a sociedade baiana não enfrentava alguma calamidade, a não observância à lei parece ter-se tornado constante." Conforme documentos estudados pelas pesquisadoras, o próprio inspetor de Saúde da Bahia admitiu, em 1879, em carta ao presidente da província, que vários artigos do regulamento da Junta não eram cumpridos.

Clima de denúncias

Havia, porém, quem se indignasse com as irregularidades. Os farmacêuticos Euclides Caldas, José de Calazans, Ismael da Silva, Francisco Ribeiro e Manoel Ribeiro, por exemplo, escreveram ao inspetor e ao presidente da província delatando que, em Salvador, na Rua de São Pedro, uma farmácia desobedecia às determinações da lei. Também de modo contrário à legislação, em Lençóis, na Praça do Mercado, o médico Julio Gama exercia a medicina vinculado à Farmácia Gama, esta dirigida pelo não-diplomado Manoel Magiano Pinto. A situação foi denunciada pelo farmacêutico Archimimo da Fonseca.

Em suas últimas petições, Archimimo havia concentrado suas denúncias em Magiano e não se referiu mais às atividades do doutor Julio. "Isso sugere que a atuação de um médico era mais difícil de contestar do que a de um prático, ainda que houvesse violação da lei", comentam as autoras.

Publicado em 7/5/2009.

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