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09/10/2020

Ações afirmativas: Fiocruz orienta adequação dos editais dos programas de residência

Isabela Schincariol (Campus Virtual Fiocruz)


Buscando a garantia da equidade de oportunidade e tratamento para todos, o Fórum de Coordenadores de Residências em Saúde da Fiocruz acaba de publicar uma nota técnica com orientações sobre a elaboração de editais dos programas de Residências em Saúde no quesito “ações afirmativas” – Pessoas Com Deficiência (PCD). A nova diretriz, que vai atingir mais de 30 cursos e cerca de 850 residentes, está em consonância com a Portaria da Fiocruz 6162/2019, que prevê a ampliação do número de candidatos de ações afirmativas nas ofertas educacionais dos programas de residências em saúde, e com o Decreto nº 6.949/2009, da Presidência da República, sobre Acessibilidade.  

A Portaria nº 6162/19 indica que seja utilizado o critério de reserva mínima de 10% do número de vagas para o primeiro ano, devendo aumentar até o percentual de 20% no ano de 2023 para o total geral de ações afirmativas. Portanto, para os candidatos PcD, a Nota Técnica sugere um percentual mínimo de reserva de 5% em 2021, 7% em 2022 e de 7% em 2023. O documento destaca que “o critério da distribuição das vagas para PcD deve ser por edital e não por programa, ficando a cargo da coordenação definir previamente no edital a identificação da categoria profissional ou do programa ao qual será aplicado o percentual para PcD. Recomenda-se ainda que, se possível, haja um rodízio das vagas entre os programas ou categorias profissionais”.

Para a coordenadora adjunta de Residências em Saúde, da Coordenação Geral de Educação (CGE) da Vice-presidência de Educação, Informação e Comunicação (Vpeic/Fiocruz), Adriana Coser Gutiérrez, tornar a portaria uma realidade na prática é o primeiro e maior desafio. “Antes de qualquer coisa, faz-se necessário reconhecer que a inclusão de candidatos PcD nos editais de residências das instituições brasileiras não é uma pratica comum, até porque não tem ainda recomendação legal e especifica para tal. Tendo isso, podemos afirmar que, mais do que instituir a portaria, que já foi algo extremamente importante, o desafio maior está em como fazê-la virar realidade, não somente nos editais mas também na gestão educacional dos nosso programas”, comentou ela, ratificando a importância da elaboração da nota técnica.

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