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03/02/2015

Fiocruz comemora aprovação da PEC da Inovação

Ricardo Valverde


O Senado aprovou, no fim de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição 12 (PEC 12). A chamada PEC da Inovação altera e adiciona dispositivos na Constituição com o objetivo de atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação. Com as alterações propostas, a área de C&T&I passa a ser considerada efetivamente como responsabilidade do Estado e como propulsora indispensável ao desenvolvimento econômico e social do país. A Fiocruz, juntamente com outras instituições que atuam nessas áreas, desempenhou um relevante papel em todo o processo que levou à aprovação da PEC. O presidente da Fundação, Paulo Gadelha, manteve ativa interlocução com o Poder Legislativo e membros da Fiocruz participaram de audiências e fóruns que ocorreram em todo o país e também, internamente, de seminários e debates promovidos nas unidades da instituição no Rio de Janeiro e em outros estados.

Proposta de Emenda à Constituição 12/2014 foi aprovada, em primeiro e segundo turno por unanimidade, no Plenário do Senado (Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado)

 

O texto, que permitirá uma maior integração entre Estado, instituições de pesquisas tecnológicas e empresas inovadoras, foi aprovado por unanimidade em dois turnos. A PEC teve 49 votos a favor no primeiro turno e 50 votos em segundo turno. Segundo a assessora técnica da Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde (VPPIS/Fiocruz) Sandra Soares, a aprovação é um marco no campo de C&T&I e uma grande vitória para todos que militam nesses setores. O vice-presidente da área, Jorge Bermudez, e o vice-presidente de Pesquisa e Laboratórios de Referência (VPPLR), Rodrigo Stabeli, tiveram atuação fundamental nesse processo.  O texto seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Entre as alterações propostas pela PEC estão a possibilidade de o Sistema Único de Saúde (SUS) incrementar em sua área de atuação a inovação; a permissão para que as atividades de estímulo de pesquisa e fomento à inovação também possam ser realizadas por instituições de educação profissional e tecnológica; a possibilidade de União, estados e Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. “Os consensos que alcançamos em conjunto com as demais instituições representam um avanço imensamente positivo para a inovação no país. A partir desse marco poderemos ter transformações e otimização de resultados, além de novas perspectivas e mais recursos para quem trabalha com ciência, tecnologia e inovação”, diz Sandra, que comemora também o fato de o Senado ter aprovado na íntegra a PEC.

Pelo texto, de iniciativa da Câmara dos Deputados, as atividades de estímulo de pesquisa e fomento à inovação não precisam ser realizadas apenas por universidades, mas também por instituições de educação profissional e tecnológica. A PEC assegura que a transferência ou remanejamento de recursos financeiros de um programa a outro dentre as atividades de ciência, tecnologia e inovação não precisarão mais de autorização prévia do Legislativo.

Outro ponto tratado no texto é a previsão constitucional da responsabilidade do Estado na capacitação para a inovação tecnológica. Atualmente, a prioridade é para o desenvolvimento científico e a pesquisa básica. A PEC permite ainda a criação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em regime de colaboração entre governos e empresas privadas, com normas a serem definidas por lei federal, cabendo ainda a estados e municípios legislar sobre as suas peculiaridades.  Também poderá ser incentivada a criação de polos tecnológicos e outros ambientes promotores da inovação, assim como o compartilhamento de estruturas, equipamentos e de recursos humanos especializados para a execução de projetos de desenvolvimento tecnológico e de inovação.

As discussões sobre o aperfeiçoamento do marco regulatório das atividades de C&T no Brasil começaram em 2011. No início, todas as alterações nas legislações vigentes seriam propostas por meio do PL 2.177/2011, até então conhecido como Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. No entanto, após diversas audiências públicas e encontros com especialistas, os deputados decidiram desmembrar o projeto para acelerar o processo de discussão e o trâmite legislativo, além de atualizar dispositivos constitucionais relativos ao tema.

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