Elaborada pelo Grupo de Trabalho Águas & Saneamento, vinculado à Vice-Presidência de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde (VPAAPS/Fiocruz), a Nota Técnica ressalta a importância de retomar as discussões e a implementação do Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR) no país. O grupo de trabalho reafirma seu compromisso em contribuir na institucionalização e fortalecimento do PNSR e das políticas públicas de saneamento em todo o país.
O documento foi encaminhado em março de 2024 ao Ministério da Saúde (MS) e tem por objetivo subsidiar os diálogos sobre o PNSR discutidos nas reuniões do Grupo da Terra - instituído pelo MS e que reúne técnicos das diversas Secretarias e Órgãos afins do MS, instituições do Governo Federal, pesquisadores e representantes dos movimentos sociais do campo e da floresta.
Baseado nos princípios do PNSR, a nota reconhece o saneamento básico como um direito humano e um impulsionador da promoção da saúde, da erradicação da extrema pobreza e um catalisador para o desenvolvimento rural solidário e sustentável.
O documento também destaca a importância do Programa no que diz respeito às Doenças Relacionadas ao Saneamento Ambiental Inadequado (DRSAI) e pontua as atuais epidemias de dengue ocorridas no país, que têm relação direta com o saneamento em âmbitos comunitários e domiciliares, além da infestação de animais peçonhentos, evidenciando a necessidade de manejo integrado em comunidades e domicílios.
O Grupo de Trabalho também aponta uma série de considerações e recomendações:
(i) A imediata institucionalização do PNSR para garantir a efetividade das intervenções em saneamento nas áreas rurais e promover uma reestruturação significativa no setor de saneamento rural no país e das instituições corresponsáveis. Logo, é urgente o estabelecimento do fórum gestor e do fórum executivo do PNSR. A institucionalização do Programa assegura sua continuidade ao longo do tempo, independentemente de mudanças políticas ou administrativas; promove o fortalecimento das instituições responsáveis pela implementação do programa; facilita a coordenação eficiente entre diferentes instituições envolvidas no saneamento rural, evitando duplicidade de esforços; ganha maior legitimidade e reconhecimento social.
(ii) É urgente retomar as ações para implementação das experiências piloto do PNSR, que foram interrompidas em sua fase de planejamento. É importante que os movimentos sociais participem ativamente das etapas de planejamento e execução das experiências piloto do PNSR, uma vez que estas trarão ensinamentos para o prosseguimento e aperfeiçoamento do Programa.
(iii) As ações em saneamento rural do governo federal, tanto em curso ou em etapa de planejamento, devem imediatamente passar a dialogar com as diretrizes e estratégias do
PNSR, considerando ações estruturais e estruturantes, bem como os eixos, tecnologia, gestão, educação e participação.
(iv) É essencial a priorização de previsão orçamentária do PNSR para as populações vulnerabilizadas, considerando os critérios de saúde pública como premissa. Ao direcionar os recursos de forma estratégica é possível promover impactos significativos na qualidade de vida dessas comunidades.
(v) É fundamental articular parceria colaborativa entre o Ministério da Saúde e o Ministério das Cidades, alinhada às suas competências institucionais, para apoiar os municípios na gestão e assistência técnica durante a implementação do PNSR.
(vi) No âmbito do Subprograma Nacional de Saúde indígena, a mobilização coordenada entre o Ministério da Saúde, parceiros governamentais e não governamentais indígenas é essencial para que sua construção e implementação abordem as especificidades étnico-territoriais, epidemiológicas, sanitárias e ambientais, resultando em políticas de saúde mais eficazes, sustentáveis e culturalmente apropriadas para as comunidades indígenas.
(vii) No desenvolvimento das estratégias para implementação do PNSR, é imperativo fortalecer o poder de decisão das mulheres e reconhecer sua contribuição crucial no contexto do saneamento. Isso não apenas assegura o direito ao bem-estar e à saúde como prioridades fundamentais na concretização dos direitos humanos e sociais das mulheres, mas também promove justiça social e equidade. É essencial considerar que a falta de saneamento básico tem repercussões mais significativas na saúde das mulheres.
(viii) É fundamental estabelecer processo de governança no Ministério da Saúde, visando ao monitoramento do processo, à luz das diretrizes, estratégias e indicadores de saúde, incluindo o prescrito no PNSR.
(ix) É imprescindível que o Ministério das Cidades forneça informações detalhadas acerca das ações já executadas e das estratégias planejadas no contexto do PNSR.