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10/07/2013

Pesquisa analisa Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Anvisa

Informe Ensp


“Os objetivos da atual agenda de reforma regulatória no Brasil espelham austeridade regulatória em busca de uma regulação mais sinérgica, eficiente e efetiva, numa visão de governo como um todo. Em vez de simplesmente debater sobre ‘menos’ ou ‘mais regulação’, busca-se, atualmente, por estratégias, mecanismos e práticas que favoreçam a 'melhor regulação' a partir do controle e acompanhamento da qualidade do processo decisório, em busca de uma regulação mais democrática e responsiva aos interesses legítimos da sociedade”. A opinião é do aluno Gustavo Henrique Trindade da Silva, que defendeu sua dissertação de mestrado profissional em saúde pública pela Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz), em 4 de julho, intitulada Performance regulatória: uma análise do Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Anvisa no contexto da atual agenda de reforma regulatória no Brasil.

A Anvisa foi instituída com a finalidade de promover a proteção da população pelo controle da fabricação e comercialização de produtos e serviços que direta ou indiretamente se relacionem com a saúde
 

Para Silva, a regulação sinérgica é uma forma encontrada por governos democráticos de ajustar esse novo modelo de governança, para manter a autonomia dos reguladores e, ao mesmo tempo, legitimar a regulação por meio de mecanismos de “governo indireto” que fortaleçam a transparência, a participação e o controle social sobre a atividade regulatória. Portanto, disse ele, “reflete uma perda de discricionariedade procedimental em favor da preservação da autonomia decisória dos reguladores, em busca de eficiência e efetividade para o sistema regulatório”.

O aluno lembrou que o debate político e acadêmico da reforma regulatória no Brasil sempre foi muito intenso, principalmente a partir de meados da década de 1990, com o advento das agências reguladoras no aparato administrativo brasileiro. “No primeiro momento”, comentou ele, “o debate da reforma regulatória relacionava-se com a típica questão de engenharia institucional, fortemente influenciada pela conformação política e ideológica sobre o tamanho e o papel do Estado”.

“Nos últimos dez anos, a tônica das discussões mais recentes volta-se para as chamadas ‘falhas de governança’ desse novo ambiente regulatório insulado burocraticamente da arena política, apontando para a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência, participação e responsabilização dos reguladores perante os interesses legítimos da sociedade”, afirmou. Ele acrescentou que isso não tem sido uma peculiaridade brasileira; até mesmo países com larga experiência regulatória e que disseminaram o modelo de reguladores autônomos para o resto do mundo passaram por questões semelhantes e encontraram caminhos de superação.

O principal resultado da pesquisa, apontou Silva, é que o modelo do programa da Anvisa apresenta-se como experiência teoricamente consistente e operacionalmente válida a produzir os efeitos e benefícios pretendidos em termos de melhoria da qualidade do processo de regulamentação da agência. “Suas estratégias e ações são condizentes com as melhores práticas internacionais e com o atual debate político e acadêmico do país, sendo capazes de contribuir para a transparência, previsibilidade, consistência, participação social e responsabilização da atividade regulatória perante os diferentes grupos de interesses da sociedade”, destacou. Apesar disso, ressaltou ele, a instituição não está imune a críticas, porque todo o esforço institucional e de caráter inovador da maioria das práticas regulatórias adotadas em termos de administração pública brasileira, há espaço para aperfeiçoamento e avanços, sobretudo no que diz respeito aos mecanismos e arranjos de implementação do processo de gestão regulatória para garantia de eficácia e efetividade quanto aos resultados pretendidos pelo programa.

Histórico da Anvisa

A Anvisa foi instituída por meio da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a finalidade de promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços, que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras. Além disso, também é responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que compreende o conjunto de atividades de regulação, regulamentação, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária, executadas por instituições da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Com o crescimento do país no âmbito econômico e social, cada vez mais está sendo exigida uma atuação regulatória efetiva e eficiente por parte da agência, que perceba riscos e seja capaz de evitá-los para proteger a saúde, mas também promover a inovação e impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país. A Anvisa buscou formular um programa abrangente de melhoria da qualidade de seu processo de regulamentação a fim de promover o fortalecimento da capacidade institucional para gestão em regulação; a melhoria da coordenação, da qualidade e da efetividade da regulamentação; e o fortalecimento da transparência e do controle social no processo de regulamentação.

Gustavo Henrique Trindade da Silva tem graduação em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal (1998). É especialista docente em direito público pelo Instituto de Ciências Sociais do Centro Universitário do Distrito Federal (2004), em políticas públicas e gestão estratégica da saúde pela Ensp (2007) e vigilância sanitária pela Fiocruz (2008). Atua na área de direito e políticas públicas, regulação e saúde coletiva, com ênfase em saúde pública e vigilância sanitária.

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