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13/08/2007

Pesquisadora da Fiocruz assume vaga na CTNBio


A Comissão Técnica de Biossegurança (CTNBio) é uma instância colegiada, criada com a finalidade de prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a organismos geneticamente modificados (OGM). Recentemente, a pesquisadora Carmem Marinho, do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Fiocruz, foi convidada a integrar a Comissão e conversou com o Informe Ensp sobre como a biossegurança está relacionada à vida do cidadão comum, como é o trabalho da CTNBio, como é constituída, entre outros temas.


 Carmem: adotar uma prática respeitosa em relação à legislação seria um avanço (Foto: Virginia Damas)

Carmem: adotar uma prática respeitosa em relação à legislação seria um avanço (Foto: Virginia Damas)


O que é biossegurança? De que maneira ela integra a área da saúde pública e interfere na vida do cidadão comum?

Carmem Marinho:
A biossegurança é definida de muitas maneiras, por diferentes autores. Considero a definição de uma pesquisadora da Fiocruz (Almeida & Albuquerque, 2000) a mais abrangente: “A biossegurança designa não propriamente uma disciplina, em sentido estrito, mas um campo de conhecimentos e um conjunto de práticas e ações técnicas, com preocupações sociais e ambientais, destinados a conhecer e controlar os riscos que o trabalho científico pode oferecer ao ambiente e à vida”. Penso que a integração a que você se refere fica expressa nessa definição. Agora, na prática, é que como se existissem duas "biosseguranças": uma voltada para o mundo do trabalho e outra para a engenharia genética. Ambas guardam clara relação com a sociedade, embora a segunda, infelizmente, esteja muito distanciada da compreensão dos cidadãos “comuns”, como você menciona.


Como é a legislação brasileira de biossegurança?

Carmem:
Além da legislação específica (Lei nº 11.105), conta-se com um amplo arcabouço legal para controle da aplicação da engenharia genética: a legislação ambiental (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e Lei de Agrotóxicos), as normas de propriedade intelectual, o Código de Defesa do Consumidor e, inclusive, o próprio Código Penal. A Lei de Proteção de Cultivares (Lei n.º 9.456) é outro importante instrumento nessa área. A grande questão decorre das práticas instituídas na tomada de decisão.


No site da CTNBio, durante anos percebiam-se sinais de que os problemas já começavam com os referenciais utilizados. A Comissão definia a biossegurança como "uma ciência surgida no século 20" cujo fundamento básico era “assegurar o avanço dos processos tecnológicos e proteger a saúde humana, animal e o meio ambiente”. Assegurar o avanço dos processos tecnológicos não pode ser tarefa da biossegurança. Ao contrário, cabe a ela, se necessário for, impedir o avanço "dos processos tecnológicos".



A CTNBio é vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Qual o papel da comissão? Como ela se reúne?

Carmem:
A Comissão constitui-se de um colegiado multidisciplinar, que tem por finalidade assessorar tecnicamente o Governo na formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa aos OGMs. Cabe a ela, entre outras atribuições, estabelecer normas técnicas e emitir pareceres conclusivos referentes à proteção da saúde humana e do meio ambiente, em atividades como a construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGMs e derivados. As reuniões são mensais.


A senhora foi nomeada para integrar a Comissão Técnica de Biossegurança (CTNBio), mas a indicação partiu como representante do Ministério da Saúde ou como especialista de notório saber? Qual é o seu trabalho dentro da CTNBio e como é composta a comissão?

Carmem:
Fui convidada por entidades da sociedade civil organizada, cujo contato inicial foi feito pela CUT. Essas entidades encaminharam três nomes ao ministro, conforme processo já consagrado na seleção dos membros da CTNBio, e o meu foi selecionado. A CTNBio funciona com duas setoriais: vegetal/ambiental e humana/animal, que é onde estou inserida. Além das setoriais, ocorrem as plenárias onde as setoriais se reúnem em conjunto.


A Lei de Biossegurança estabelece ainda que compete a órgãos dos ministérios da Saúde, da Agricultura e do Meio Ambiente a fiscalização e monitoração das atividades com OGMs, no âmbito de suas competências, bem como a emissão de registro de produtos contendo OGMs ou derivados, a serem comercializados ou a serem liberados no meio ambiente. Mas como se consegue juntar tanta gente fiscalizando OGMs e com interesses distintos sem problemas?

Carmem:
Não existe fiscalização. Esse é um dos grandes problemas. Os interesses distintos são outro grande problema, na verdade mais que isso: conflitos de interesse ignorados.


Qualquer instituição brasileira pode desenvolver atividades com organismos geneticamente modificados?

Carmem:
Sim, desde que detenha as condições necessárias. A instituição ou empresa deve solicitar um certificado de qualidade em biossegurança (CQB) à CTNBio em que deverá atestar as condições dispostas em diferentes instruções normativas para realizar a atividade proposta. A Comissão poderá visitar a empresa para avaliar as informações prestadas inicialmente.


Atualmente, muito se fala sobre a liberação de produtos transgênicos. Em contrapartida, entidades como o Greenpeace protestam contra esse tipo de produtos, alegando que o Brasil não tem uma política séria de biossegurança. Como classifica a a legislação brasileira? Quais os pontos fortes e no que é necessário um maior avanço?

Carmem:
Não considero que a legislação seja o grande problema. Trata-se, como disse antes, de cumprimento da legislação em vigor. O "avanço" fundamental seria adotar uma prática respeitosa em relação à legislação existente e concretizar a avaliação multidisciplinar que a questão exige.


Fonte: Informe Ensp

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