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27/05/2019

Artigo aborda 'Reformas da Previdência Social no Chile'

Informe Ensp


"O Brasil, em comparação com o Chile, se caracteriza por maiores taxas de informalidade laboral, desigualdades socioeconômicas, expectativa de vida mais baixa e heterogênea". Esse perfil descrito em um artigo do Cadernos de Saúde Pública (CSP) alerta para os efeitos de uma reforma da previdência, como a defendida pelo Governo Bolsonaro, que orientada "pela austeridade e argumentos contábeis falaciosos, pode ser trágica para as próximas gerações".

No artigo, Reformas da Previdência Social no Chile: lições para o Brasil, publicado no CSP de maio, os autores Suelen Carlos de Oliveira (Universidade do Grande Rio), Cristiani Vieira Machado (Fiocruz) e Aléx Alarcón (Universidade do Chile) Hein defendem que uma reforma da previdência deveria ser orientada para consolidar um sistema que ofereça proteção efetiva na velhice, o que requer considerar o quadro social do país para pensar políticas integradas de desenvolvimento econômico e social, geração de empregos, direitos trabalhistas, oportunidades para crianças e jovens, e estratégias de solidariedade entre gerações e grupos sociais. 

O artigo lembra que, na América Latina, o Chile foi pioneiro na implantação de reformas estruturais de caráter neoliberal, durante o governo militar ditatorial de Pinochet (1973-1990). “Tais reformas se orientaram pela afirmação do caráter subsidiário do Estado e expansão dos mercados em várias áreas, com retração da indústria, fragilização da organização sindical e dos direitos dos trabalhadores. Os sistemas de previdência social e de saúde sofreram reformas radicais privatizantes que influenciaram outros países latino-americanos nas décadas subsequentes”.

No entanto, o artigo explica que, em sentido contrário, o Brasil, na redemocratização, adotou na Constituição Federal de 1988 uma concepção abrangente de Seguridade Social, que abarca as políticas de Saúde, Previdência e Assistência Social. “O modelo brasileiro de Previdência enfatiza os direitos sociais garantidos por um sistema público universal por intermédio de benefícios sociais contributivos e não contributivos. Além disso, se baseia no regime de repartição, em que trabalhadores ativos contribuem para um fundo que paga os benefícios dos inativos em cada período, configurando um pacto entre gerações. A inserção na Seguridade foi importante para a defesa de outras fontes de financiamento e expansão de benefícios não contributivos”.

Segundo o artigo, em que pesem as dificuldades, manteve-se o caráter público e solidário da Previdência diante de propostas de reformas nas décadas seguintes, orientadas para a contenção de gastos e reforço de mecanismos de capitalização, na lógica de seguro individual.

Já o Chile constituiu seu sistema de proteção social a partir do início do século 20 baseado no modelo ocupacional de seguro social, diz o artigo. Junto com Argentina, Brasil e Uruguai, o país foi o pioneiro ao desenvolver um sistema jurídico e institucional e alcançar progressiva cobertura dos trabalhadores formais até os anos 1980. “Entretanto, o sistema fundado no modelo europeu, em que a maioria da população ascendia a empregos estáveis e possibilitava a proteção dos membros da família, não obteve total êxito na América Latina.” 

De acordo com o artigo, a proteção social no Chile foi estruturada a partir de 1924 com a instituição de leis relativas ao trabalho e à proteção dos trabalhadores. A Lei do Seguro Obrigatório dos Trabalhadores possibilitou a criação de uma Caixa com financiamento tripartite entre empregados, empregadores e o Estado, que posteriormente se constituiria no Serviço de Seguro Social. “Nas décadas subsequentes, progressivamente ampliou-se o financiamento tripartite que marcou a institucionalização da solidariedade entre os segurados, até a reforma realizada na ditadura militar.”

Em 1981, conforme relata o artigo, o Governo de Pinochet adotou um novo regime de previdência social, derivada da capitalização individual. “Nesse regime, o filiado era responsável pelo financiamento da sua pensão por meio de cotizações individuais obrigatórias e voluntárias (para aqueles com capacidade de poupança), direcionadas para um fundo gerido pelas Administradoras de Fundos de Pensões (AFP), instituições privadas que poderiam investir tais recursos no mercado financeiro.” 

O artigo salienta que coube ao Estado a fiscalização, assistência e garantias do sistema. Criaram-se incentivos que produziram uma acelerada migração dos trabalhadores do sistema público para o privado. O rápido crescimento do setor privado não produziu a diminuição da contribuição do Estado, que assumiu diversos ônus do processo de privatização.

Além dos gastos devidos à transição do regime de repartição para o de capitalização individual, destaca o artigo, o Estado ficou responsável pela fiscalização por intermédio da Superintendência de Pensões, pelo ressarcimento em caso de falência das AFP e pela complementação para aqueles que contribuíram por meio da Pensão Mínima Garantida. Os militares permaneceram no regime de previdência sob a administração do Estado.

Já o novo regime de pensões estabeleceu que todos os trabalhadores afiliados com mais de 65 anos para os homens e com mais de 60 anos para as mulheres deveriam cotizar 10% do seu salário na sua conta de capitalização individual, mais o valor relativo à administração pelas AFP. Entretanto, progressivamente o sistema foi considerado injusto, insuficiente e incapaz de proteger os afiliados dos riscos sociais, afirma o artigo.

Em 2008, no primeiro Governo chileno de Bachelet (2006-2010), criou-se o Sistema de Pensões Solidárias, que propôs uma reforma incremental objetivando diminuir os efeitos perversos do sistema privatista e aperfeiçoar os três pilares (pilar público solidário, pilar privado obrigatório e pilar voluntário) que constituem o sistema chileno, em especial o pilar solidário. Além disso, essa reforma de 2008 incluiu dois benefícios focalizados nas famílias pobres. Entretanto, segundo o artigo, as mudanças produzidas pela reforma da reforma chilena não foram capazes de modificar a lógica e o desenho do sistema.

O artigo alerta que, nos últimos anos, houve um crescente processo de desnacionalização dos recursos do sistema de pensões. A maioria das AFP está sob o controle de conglomerados financeiros internacionais como Metlife (Estados Unidos), Principal Financial Group (Estados Unidos), Citigroup (Estados Unidos), BTG Pactual (Brasil) e Grupo Sura (Colômbia), o que torna o setor um importante grupo de interesse com grande poder econômico e político no país.

Os autores concluem que nenhuma mudança logrou êxito para a retomada do caráter mais solidário do sistema e redução do peso das instituições privadas, em face da dinâmica de mercado e dos interesses envolvidos.

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