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10/07/2015

Câmara aprova projeto que cria Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

CCS*


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (9/7) o Projeto de Lei 2177/11, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), e cuja relatoria é do deputado Sibá Machado (PT-AC), líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados. O projeto dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. Visa ao aperfeiçoamento das legislações vigentes, aprimorando, dentre outras ações, medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e estimulando a participação de pesquisadores de instituições públicas em projetos realizados em parceria com o setor privado. A matéria ainda precisa ser votada pelo Senado.

A aprovação do PL foi muito comemorada na Fiocruz, que junto com outras instituições participou de todo o processo que levou a esta aprovação do Código. O presidente da Fiocruz, Paulo Gadelha, cumprimentou o deputado Sibá Machado pela liderança na condução da relatoria e a perserverança dos parlamentares e de todos que contribuíram ativamente para o êxito desta etapa e que acreditaram na agenda de CT&I no Brasil, buscando avançar, cada vez mais, na construção sólida para a ciência, a tecnologia e a inovação do país, especialmente na sua relação com a saúde da população brasileira.

Importância que também é reforçada pelo vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fundação, Jorge Bermudez: “a Fiocruz vem participando e vai continuar contribuindo para o aprimoramento do conjunto de leis e regulação que estabelecem as bases para um sistema de CT&I comprometido com o SUS, com a melhoria das condições de saúde da população brasileira e com um sistema ágil e que reconheça a importância dos profissionais e instituições, públicas e privadas, que promovem o Brasil mundialmente. Em especial, queremos reconhecer a liderança exercida pelo deputado Sibá Machado e as contribuições dos parlamentares, das instituições de ciência e tecnologia, do setor acadêmico e de todos que participaram ativamente nas discussões estabelecidas", afirmou Bermudez.

Dentre as mudanças propostas estão a que permite à União, estados, Distrito Federal e municípios criarem cooperações com órgãos e entidades públicas e privadas para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação e a possibilidade de flexibilizar o remanejamento de recursos para projetos de pesquisa. Questões importantes para a Fiocruz também foram previstas tais como o alcance dos dispostos na lei para as ICT públicas que também produzam e ofertem bens e serviços; a possibilidade da celebração de contratos de gestão entre a ICT e seu ente controlador, visando a promoção da melhoria do desempenho e incremento dos resultados decorrentes das suas atividades de produção, desenvolvimento, inovação e produção por meio da sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira; e o princípio da internacionalização das ICT públicas que prevê que o poder público manterá mecanismos de fomento, apoio e gestão adequados à internacionalização dessas ICT que poderão exercer fora do território nacional atividades relacionadas com ciência, tecnologia e inovação.

De acordo com o substitutivo do relator pela comissão especial, deputado Sibá Machado, o poder público apoiará a criação de ambientes promotores da inovação, como incubadoras de empresas e parques e polos tecnológicos, que terão suas próprias regras para selecionar as empresas ingressantes. Tanto os governos (federal, estaduais e municipais) quanto as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas e as agências de fomento poderão ceder o uso de imóveis para a instalação desses ambientes. Embora o relator tenha retirado o prazo de 20 anos da concessão, constante do texto aprovado na comissão especial, foi incluída a contrapartida obrigatória, financeira ou não, na forma de um regulamento.

Além dos imóveis, a incubação será facilitada por meio do compartilhamento de laboratórios e equipamentos com ICTs privadas e empresas voltadas à inovação tecnológica. Atualmente, isso é permitido às pequenas e micro empresas. Atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão ocorrer nos laboratórios das ICTs públicas por meio de parcerias com ICTs privadas, pessoas físicas ou quaisquer empresas. O projeto faz mudanças na Lei 10.973/04, que regulamenta o funcionamento das instituições de pesquisa.

*Com informações da Agência Câmara.

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