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31/03/2015

Fiocruz manifesta apoio ao novo marco legal da biodiversidade


Confira texto na íntegra:

"A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), através de ato aprovado em seu Conselho Deliberativo (CD), vem a público manifestar sua posição quanto ao PLC No. 2 de 2015, substitutivo do PL 7735/2014 do Poder Executivo, que tramita em regime de urgência, e foi aprovado dia 11 de fevereiro na Câmara dos Deputados.

A Fiocruz é uma instituição vinculada ao Ministério da Saúde, cuja missão é produzir, disseminar e compartilhar conhecimentos e tecnologias voltadas para o fortalecimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde e que contribuam para a promoção da saúde e da qualidade de vida da população brasileira, para a redução das desigualdades sociais e para a dinâmica nacional de inovação, tendo a defesa do direito à saúde e da cidadania ampla como valores centrais, tendo como compromisso institucional o caráter público e estatal e a ciência e inovação como base central do desenvolvimento socioeconômico e da promoção da saúde.

Por isso, a Fiocruz reconhece que o PLC No. 2 de 2015 representa um significativo avanço no aperfeiçoamento legal de área de grande importância estratégica para o desenvolvimento e capacitação científica e tecnológica do nosso país. Principalmente em algumas questões essenciais para o desenvolvimento sustentável da nação, a saber:

a) no processo de regularização dos projetos atuais que acessaram a biodiversidade – a regularização poderá ser feita mediante cadastro, incluindo a suspensão de diversas sanções administrativas contidas na antiga e arcaica MP 2.186-16 de 2001. Ainda, o referido PL possibilita a redução de 90% dos valores das multas institucionais e isenção para pesquisadores , o que resulta no estímulo às instituições de CTI brasileiras a regularizarem os seus projetos e salvaguardar os pesquisadores brasileiros, o que favorece o desenvolvimento tecnológico incluindo aqueles relacionados ao interesse social;

b) na desburocratização do processo para acesso aos recursos genéticos para fins de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que dependerá apenas de um cadastro eletrônico que já garante a preservação do conhecimento e a proteção da biodiversidade;

A Fiocruz afirma a importância estratégica para o nosso país de que se permaneça com a obrigatoriedade de associação de toda pessoa jurídica estrangeira a uma instituição nacional para acessar o patrimônio genético nacional. Ainda neste pleito, a Fiocruz defende que a instituição nacional seja de caráter público para resguardar os aspectos soberanos da nação brasileira e, o que é preconizado pela Convenção da Diversidade Biológica (CDB), no tocante à repartição de benefícios e à transferência de tecnologia.

A Fiocruz, assim como a SBPC e a Abrasco, vê com preocupação os diversos dispositivos relacionados às comunidades tradicionais e aos conhecimentos tradicionais associados, por ferirem os direitos assegurados pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), convenções ratificadas pelo Brasil, e reconhecidos pela Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Considera ainda que a questão relacionada à repartição dos benefícios a ser aplicada sobre a comercialização somente de produtos acabados requer a necessidade da retomada da discussão, uma vez que a instituição entende que a redação relacionada, ao retirar a obrigação de repartição dos produtos intermediários, descaracteriza toda a lógica contida no arcabouço legal que dispõe sobre acesso e repartição de benefícios.

Ainda no tocante à repartição de benefícios, entende que o conceito de “elementos principais de agregação de valor ao produto” é bastante subjetivo e influencia diretamente na repartição dos mesmos, sendo forte indutor de incertezas, lacunas e divergências, indo na contramão dos objetivos da CDB.

A Fiocruz vem reforçar a importância da manutenção das proposições relativas ao cadastro para acesso, remessa e regularização, dada a complexidade do procedimento da autorização para a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico;

E, Finalmente, sem a pretensão de esgotar o reconhecimento dos avanços propostos, assim como dos aperfeiçoamentos necessários relacionados a alguns dispositivos, a Fiocruz reconhece no PLC nº 2 de 2015 um instrumento que, aperfeiçoado em debate ampliado junto ao Senado, venha a proteger os interesses nacionais, a biodiversidade e garanta que o Brasil de fato torne-se ágil, eficaz e eficiente na promoção do seu desenvolvimento científico e tecnológico."

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