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11/04/2017

Revista Radis debate os planos de saúde populares

Ensp/Fiocruz


A matéria de capa da edição 175 de abril de 2017 da Revista Radis, disponível on-line, detalha a proposta do Ministério da Saúde (MS), construída com empresas de seguro e planos de saúde, e traz a avaliação de entidades que não foram chamadas para esta discussão, como o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Federal de Medicina, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Segundo a publicação, a proposta de planos populares, recém-encaminhada pelo governo Michel Temer para avaliação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a princípio pode até parecer uma daquelas promoções irresistíveis, mas os especialistas alertam que quem se encantar pelo anúncio vai acabar recebendo menos do que espera. O documento do MS inclui três propostas. A primeira, de um plano chamado "simplificado", que teria cobertura para atenção primária. A segunda, de plano ambulatorial e hospitalar, prevê cobertura de atenção primária, atenção especializada, de média e alta complexidade, mas para acessar esses serviços o paciente passaria, obrigatoriamente, pela avaliação de um médico da família ou da atenção primária. No caso de indicação de atendimento hospitalar, ainda precisaria passar por uma segunda avaliação médica que reafirmasse a necessidade do procedimento. A terceira proposta, de um plano em regime misto de pagamento, autorizaria o copagamento pelo usuário de serviços hospitalares, ambulatoriais, terapias de alta complexidade e medicina preventiva, em até 50% dos valores previstos em contrato.

Outro destaque dessa edição é a reforma da Previdência. Na matéria O jogo dos 7 erros da reforma da Previdência, economistas, auditores-fiscais, sindicalistas e a Ordem dos Advogados do Brasil questionam os pressupostos, os critérios e a legalidade da reforma e apresentam medidas que, de fato, trariam equilíbrio ao sistema. “A Consolidação das Leis do Trabalho está sob ataque com a reforma trabalhista pretendida pelo governo e com o Projeto de Lei que permite terceirização no trabalho de forma irrestrita, aprovado a toque de caixa pela Câmara de Deputados, levando insegurança a trabalhadores diretamente contratados, terceirizados e desempregados.”

Conforme a publicação, atualmente, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que altera a configuração da Previdência, está em tramitação na Câmara dos Deputados. A principal mudança se refere à fixação da idade mínima de aposentadoria em 65 anos para homens e mulheres, trabalhadores rurais e do campo. Para se aposentar, o trabalhador terá de contribuir, pelo menos, 25 anos (e não mais 15); porém, se quiser ter acesso ao salário integral (limitado ao teto de R$ 5.531,31), vai precisar contribuir durante 49 anos (a conta soma 51% da média de todas as contribuições desde 1994 mais 1% por cada ano trabalhado). Críticas às mudanças foram levantadas por lideranças sindicais de diferentes categorias reunidas no seminário “Desmistificando a Reforma da Previdência”, promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Oswaldo Cruz (Asfoc-SN), em 20 de fevereiro. Para o presidente da Central Pública do Servidor, Nilton Paixão, a Constituição de 1988 criou um modelo de Estado social e democrático de Direito, ao garantir o princípio da dignidade humana e a Seguridade Social — formada pelas áreas de Saúde, Assistência e Previdência Social. “Dignidade não se nasce com ela, conquista-se. A reforma fragiliza frontalmente a noção de dignidade humana prevista na Constituição”, ressaltou.

Confira a edição na íntegra.

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