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22/01/2007

Anvisa faz cerco ao mal uso de remédios para emagrecer

Fernanda Marques


Para fazer frente ao crescente número de vítimas de transtornos alimentares, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já tomou algumas providências. Entre elas, destaca-se uma proposta de resolução que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas, isto é, que atuam no cérebro e diminuem o apetite.

Todos os segmentos da sociedade podem enviar contribuições para a proposta, que estará em consulta pública até o dia 12 de fevereiro. Após essa data, as críticas e sugestões recebidas pela Anvisa serão analisadas para a definição das novas normas.


Uma novidade da proposta é que as substâncias psicotrópicas anorexígenas, usadas no tratamento da obesidade, só poderão ser prescritas pelos médicos com a receita A, de cor amarela. Conforme explica a assessoria de imprensa da Anvisa, a receita A é produzida pelas unidades da vigilância sanitária e distribuída aos médicos de acordo com as justificativas de necessidade da prescrição. “Poderemos controlar se um determinado profissional está receitando estes remédios exageradamente. E, se houver um risco sanitário, será só diminuir a liberação dos talões de receita”, disse o gerente-geral de Inspeção da Anvisa, Roberto Barbirato, à Agência Brasil.


Atualmente, a prescrição das substâncias psicotrópicas anorexígenas é feita com a receita B, de cor azul, cuja impressão gráfica fica a cargo dos médicos, desde que eles comuniquem à vigilância sanitária. A proposta também proíbe a prescrição e a preparação, separada ou não, de fórmulas de dois ou mais medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas associadas entre si ou a outras substâncias com ação medicamentosa, como diuréticos, hormônios e laxantes.


O texto da proposta e as instruções para participar da consulta pública podem ser acessados no endereço http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP[16973-1-0].PDF.


De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo, o controle de substâncias anorexígenas é uma preocupação antiga da Anvisa. A Portaria 344, de 12 de maio de 1988, aprovou o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, entre os quais estão os anorexígenos. A Portaria 344 define as regras desde a extração até a comercialização desses produtos.

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