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13/05/2010

Artigo descreve e avalia a regulação do uso de animais em pesquisas biomédicas

Renata Moehlecke


Apesar dos numerosos avanços na biomedicina no cenário internacional e nacional, o uso de animais para experimentações permanece como rotina em pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos produtos como vacinas e medicamentos. Com base no fato de que esses estudos são tão imprescindíveis quanto polêmicos, e que tecnologias alternativas a seu uso ainda são insuficientes, pesquisadores da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Fiocruz analisaram a política pública e regulatória do Brasil sobre o uso de animais no ensino e na pesquisa biomédica. A análise foi publicada na última edição da revista História, Ciências, Saúde – Manguinhos da Fiocruz.


 A edição da revista em que saiu o artigo sobre a regulação do uso de animais em pesquisas biomédicas 

A edição da revista em que saiu o artigo sobre a regulação do uso de animais em pesquisas biomédicas 


“O argumento de que a pesquisa com animais oferece informações necessárias para o prognóstico de como novas drogas afetarão o ser humano desempenha importante papel quando da formulação e implementação de políticas públicas de uso de animais na pesquisa científica, em espaços de regulação nacional”, afirmam os estudiosos. “Nesses espaços, cientistas e movimentos de defesa do bem-estar dos direitos dos animais, contrários àquela rotina, intervém, propondo disciplinar a prática da pesquisa científica em harmonia com o princípio dos três erres, que significa: reduzir o uso de animais ao mínimo; refinar as técnicas de criação e de experimentação; e repor ou substituir os animais por alternativas tecnológicas ou por animais menos sensíveis”.


Segundo os pesquisadores, a preocupação social com a crueldade aos animais está presente no país desde o século 19 e datam desta mesma época as primeiras leis relacionadas ao controle animal, além do regime rígido de saúde pública adotado pelo governo, que obrigava a vigilância sanitária (para evitar epidemias), a inspeção e a fiscalização de animais. “Os abusos cometidos pelas culturas locais de criação, transporte e uso de animais no trabalho, na comercialização e diversão foram proibidos em 1924 e 1934”, comentam os estudiosos. “O decreto 24.645, de 10 de julho de 1934, foi a primeira norma jurídica a contemplar a proteção dos animais utilizados em atividades científicas. Por força desse decreto, os animais passaram a ser tutelados pelo Estado, e os maus-tratos, em lugar público e privado, se tornaram passíveis de punição com multa e até prisão”.


Eles ainda acrescentam que o uso de animais na pesquisa científica só foi regulado na Constituição de 1988, que incluía a normalização da "prática didático-científica da vivissecção de animais", ou seja, do ato de dissecar um animal vivo com o propósito de realizar estudos de natureza anatomo-fisiológica. No entanto, somente em 2008 houve a institucionalização do regime regulatório de uso científico de animais aplicado à pesquisa biomédica, com a promulgação da lei 11.794 de 2008, também conhecida como Lei Arouca.


De acordo com os pesquisadores, o jogo parlamentar que configurou o atual regime merece destaque por algumas características. “Em primeiro lugar, ressalta-se o papel relevante, tanto normativo quanto executivo, que desempenhará o Ministério da Ciência e Tecnologia, órgão central do sistema federal nessa área no atual regime regulatório de experimentação animal”, explicam os estudiosos. “Em segundo lugar, a lei 11.794 não define o órgão que fiscalizará o cumprimento das normas para criação e uso de animais e a aplicação das sanções devidas. (...) Finalmente, são visíveis as influências dos três erres na lei 11.794, mas sua implementação real dependerá, no médio prazo, das condições materiais ofertadas pelas organizações de pesquisa e seus pesquisadores”.


Publicado em 11/5/2010.

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