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10/12/2010

Atendimento contra sífilis em gestantes de Fortaleza não garante controle da doença

Renata Moehlecke


Em pesquisa publicada na última edição da revista Cadernos de Saúde Pública da Fiocruz, pesquisadores da Universidade de Fortaleza, no Ceará, constataram que o atendimento recebido por gestantes contra a sífilis congênita não é suficiente para garantir o controle da doença. Para o estudo, foram entrevistadas 58 mulheres (média de 23 anos) com a doença internadas em cinco maternidades públicas do município e consultadas suas informações de prontuário e do cartão de gestante. Os resultados apontaram que apenas 5,2% das gestantes foram adequadamente tratadas e que o motivo principal dessa inadequação, em 88% dos casos, foi a falta ou os problemas apresentados no tratamento do parceiro.


 O Ministério da Saúde preconiza que o exame de diagnostico de sífilis deve ser realizado no início da assistência pré-natal, repetido no terceiro trimestre gestacional e no momento do parto

O Ministério da Saúde preconiza que o exame de diagnostico de sífilis deve ser realizado no início da assistência pré-natal, repetido no terceiro trimestre gestacional e no momento do parto


“Dentre as 29 gestantes nas quais o diagnóstico de sífilis foi feito durante o pré-natal, nove tiveram o tratamento finalizado 30 dias ou mais antes do parto, em 11 o tratamento foi finalizado em menos de 30 dias da data do parto, em uma não foi realizado o tratamento e em oito não foi possível determinar a data do término do tratamento”, afirmam os pesquisadores. “Considerando-se as 58 gestantes, observou-se que quatro delas apresentaram resultado reagente no momento do parto”. Eles destacam que o Ministério da Saúde preconiza que o exame de diagnostico de sífilis deve ser realizado no início da assistência pré-natal, repetido no terceiro trimestre gestacional e no momento do parto, a fim de garantir tratamento em tempo hábil para mãe e precoce para a criança. Não houve registros do segundo exame na pesquisa, o que mostrou a fragilidade do atendimento pré-natal.


Segundo os pesquisadores, a sífilis é uma doença sexualmente transmissível que pode facilmente ser controlada, levando-se em consideração a existência de testes diagnósticos sensíveis, tratamento eficaz e de baixo custo. A ação mais consistente para o controle da sífilis congênita seria assistência pré-natal ampla e de qualidade, que levaria ao diagnóstico precoce e ao tratamento em tempo hábil. “No Brasil, apesar da sífilis congênita e a sífilis na gestante serem agravos de notificação compulsória desde 1986 e 2005, respectivamente, apenas 32% dos casos de sífilis gestacional e 17,4% de sífilis congênita são notificados. Esses dados refletem deficiências importantes na qualidade dos serviços de assistência no período pré-natal e no parto”, comentam os estudiosos.


Além disso, os pesquisadores apontam que 69,2% das gestantes eram casadas e 89,7% referiram o parceiro como pai da criança. “A sífilis, nesse contexto, pode ser consequência de relacionamentos extraconjugais ou ter como fonte de infecção parceiros sexuais anteriores, já que 67,3% das gestantes referiram tempo de relacionamento com o atual parceiro igual ou inferior a cinco anos”, explicam os estudiosos. Eles acrescentam que, apesar da transmissibilidade da sífilis por contato sexual estar relacionada à fase da infecção e declinar ao longo do tempo, é possível que esta ocorra alguns anos após a lesão primária, o que teoricamente poderia justificar a presença de infecção entre parceiros monogâmicos.


“A diminuição significativa da sífilis no período gestacional e a consequente diminuição de casos congênitos da doença só poderá ser efetiva quando as medidas de prevenção e controle forem satisfatoriamente aplicadas”, destacam os pesquisadores. “Para isso, é necessário que tanto os profissionais da saúde quanto os gestores estejam seriamente comprometidos com a qualidade dos serviços prestados na assistência pré-natal. Considerando a importância dos registros referentes ao acompanhamento da gestante, cabe ressaltar a necessidade de melhoria nas informações registradas nos prontuários e nos cartões das gestantes”.


Publicado em 8/12/2010.

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