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09/05/2005

Estudo analisa mandados judiciais para fornecimento de medicamentos

Catarina Chagas


Nos últimos anos, o aumento do número de ações que pleiteiam medicamentos em municípios do Rio de Janeiro pode indicar a omissão das gestões municipais, a quem compete o fornecimento de tais produtos, e estaduais, a quem compete parte de seu financiamento. Um estudo feito em parceria pelo Ministério da Saúde (MS) e a Fiocruz analisou os mandados judiciais para o fornecimento de medicamentos a pacientes individuais impetrados contra a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, de 1991 a 2002.


Em artigo publicado na edição de março/abril dos Cadernos de Saúde Pública as autoras do projeto - Claudia Osorio-de-Castro e Vera Lucia Luiza, da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp), e Ana Márcia Messeder, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do MS - apresentam os principais resultados da análise de 389 ações. Os mandados foram selecionados aleatoriamente e representam 14% do total.


Antes de ter seu mérito julgado, a maioria dos mandados permanece sendo cumprida sem uma correta avaliação da adequação do pleito. Um exemplo é a solicitação do Gangliosídeo, medicamento cuja eficácia não está comprovada e que já foi retirado do mercado várias vezes. Preocupando-se apenas com os direitos constitucionais, a antecipação de tutela (ordem judicial que obriga a instância-ré a fornecer medicamentos até o julgamento da ação) deixa de lado o ponto-de-vista clínico e não avalia a racionalidade do uso de tal medicamento e os possíveis danos causados pelo seu mau uso.


Outro problema verificado pelas pesquisadoras é a falta de esclarecimento da população e da Defensoria Pública - que move a maior parte dos mandados - sobre a que instâncias devem ser dirigidas as ações. A metade dos mandados é impetrada contra estado e município e cerca de um terço está sendo movido apenas contra o Estado do Rio de Janeiro, incluindo ações que pleiteiam medicamentos de atenção básica, cujo fornecimento é de responsabilidade de cada município. Dos 16 medicamentos mais solicitados, apenas quatro são considerados excepcionais, de competência de dispensação do Rio de Janeiro.


Os três grupos de medicamentos mais pleiteados - indicados para os sistemas nervoso e cardiovascular e para o trato alimentar ou metabolismo - incluem medicamentos de uso contínuo, que deveriam ser fornecidos pelos municípios. Pleitos dessa natureza podem indicar falta de acesso aos medicamentos no município dos reclamantes.


A pesquisa esclareceu ainda dados sobre os locais onde os autores das ações são atendidos. Segundo o artigo, os hospitais universitários são os principais geradores de pedidos de medicamentos - 36,8% das ações -, pois são unidades que freqüentemente avaliam novas tecnologias e recursos. Como eles prescrevem fármacos inovadores, ainda não padronizados pelo resto do sistema, mas não os fornecem, os mandados judiciais tornam-se o principal meio de acesso a tais medicamentos.


Sobre o domicílio dos pleiteantes, cerca de 90% concentram-se na região do Grande Rio. "É nesta região que coexistem a maior concentração populacional do estado, uma maior concentração de unidades de atendimento à saúde e possivelmente a maior acessibilidade aos mecanismos do Judiciário (defensoria pública, escritórios-modelo de universidades), favorecendo o acúmulo de ações".

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