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21/11/2017

Fiocruz debate gestão do patrimônio genético brasileiro

Kath Lousada (VPPCB/Fiocruz)


O Ministério do Meio Ambiente colocou no ar (6/11) a plataforma eletrônica do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen). Vinculado à nova lei da biodiversidade (lei 13.123/15), o SisGen gerenciará o cadastro e notificações quanto ao acesso do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado a pesquisas, e passa a ser um marco legal importante para a sustentabilidade e rastreabilidade ambiental brasileira. Para debater a temática, na semana de lançamento do SisGen, a Fiocruz, a Associação Brasileira da Indústria de Química Fina (Abifina), a Agência UFRJ de Inovação e o Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) - com o apoio da L ́Oréal Brasil - realizaram a oficina Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado: a Lei da Biodiversidade (8/11), com representantes do governo, academia, indústria e comunidades tradicionais. O encontro debateu as práticas da lei da biodiversidade para além da legislação. Na pauta, a proposta de articular
ações de forma integrada entre os diversos atores da sociedade que desenvolvem atividades a partir do patrimônio genético brasileiro.

Encontro debateu as práticas da lei da biodiversidade para além da legislação (foto: Kath Lousada)

 

De acordo com a assessora da Vice-Presidência de Pesquisa e Coleções Biológicas da Fiocruz, Manuela da Silva, os pesquisadores devem estar alertas para o período de um ano (até 6 de novembro de 2018) para a regularização de todas as atividades de pesquisa, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico com a biodiversidade que tenham sido realizadas entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015, referente à Medida Provisória 2.186/2001, revogada com a publicação da Lei 13.123/15. 

Além disso, ela comenta que é preciso observar a abrangência desta legislação, que inclui atividade de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e exploração econômica para produto acabado ou material reprodutivo com origem de acesso ao patrimônio genético do Brasil ou de conhecimento tradicional associado. Este último, compreendido como informações ou práticas de população indígena, comunidades ou agricultores tradicionais sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos ao patrimônio genético. "Muito importante também são os profissionais que trabalham na área médica, com amostras humanas. O patógeno isolado destas amostras humanas, também está no escopo da Lei, pois é um patrimônio genético brasileiro”, destacou Manuela. 

Por ser um bem da soberania nacional, o patrimônio genético utilizado e não cadastrado no SisGen por parte do pesquisador poderá incorrer em multas para a instituição no valor de até 10 milhões de reais. Em caso de dúvidas quanto ao procedimento, preenchimento ou conteúdo do sistema, Manuela da Silva orienta os pesquisadores a procurar o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) de sua instituição, capacitado para atender as demandas sobre este tema. 

Durante a oficina na mesa de abertura, realizada no Museu de Arte do Rio (MAR), os participantes puderam saber um pouco mais sobre a nova legislação. Danilo Oliveira, da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), afirmou que a oficina “não tem como propósito discutir a pertinência de pontos da lei ou do decreto, mas foi pensada de uma maneira mais prática, para que todos os usuários do sistema pudessem entendê-lo melhor, usá-lo e contribuir com sugestões de ajustes ao novo marco legal”. 

Logo em seguida, Manuela da Silva, disse ser oportuna a realização do encontro dois dias após a abertura do SisGen, sendo este “o início de um longo processo de trabalho em conjunto”. Para concluir a abertura, Cristina Garcia, da L’Oréal Brasil, destacou o fato do Brasil ser um dos primeiros países do mundo a ter um quadro legal mais operacional, e que “por ser pioneiro nesse assunto, há ainda pontos a serem melhor definidos. Teremos que aprender juntos, na prática, com bom diálogo entre todos os atores envolvidos”. 

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