Início do conteúdo

10/03/2010

Apontados fatores associados à introdução precoce de leite artificial na amamentação

Renata Moehlecke


Em busca de fatores que acarretem no abandono da prática de aleitamento materno exclusivo, pesquisadores da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz) estimaram associações entre aspectos demográficos e sócio-econômicos e a introdução de leite artificial na alimentação de crianças menores de seis meses de idade. O estudo, publicado na Revista Brasileira de Epidemiologia da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (Abrasco), contou com a participação de 1.057 mães que demandaram atendimento pediátrico em 27 unidades básicas de saúde do Rio de Janeiro. Um dos principais resultados apontados pela pesquisa é que, dentre as mulheres com companheiro, as adolescentes mostraram chance 2,06 vezes maior de introduzir leite artificial quando comparadas com as adultas, enquanto no que se refere às sem companheiro, a adolescência apareceu como um fator de proteção para a introdução do alimento.


 As mulheres com trabalho formal e as que não possuem trabalho remunerado mostraram 60% menos chances de largar o aleitamento materno exclusivo quando comparadas com as que têm trabalho informal

As mulheres com trabalho formal e as que não possuem trabalho remunerado mostraram 60% menos chances de largar o aleitamento materno exclusivo quando comparadas com as que têm trabalho informal


“A meta da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que o aleitamento materno exclusivo seja mantido até o sexto mês de vida para que a criança alcance crescimento e desenvolvimento ótimos e tenha uma maior proteção contra morbidade e mortalidade por doenças infecciosas, especialmente devido a infecções gastrointestinais e respiratórias, ainda exige muitos esforços”, afirmam os pesquisadores no artigo. “Deve-se capacitar os profissionais de saúde para oferecerem apoio e orientações adequadas às mães sobre aleitamento materno exclusivo até os seis meses, considerando, entre outros aspectos, as características socioeconômicas e demográficas maternas”.


Das mães consultadas que já haviam tido filhos, 63,9% não amamentaram o último filho por seis meses ou mais. No que diz respeito a todas as participantes da pesquisa, a proporção de introdução de leite artificial encontrada foi de 44,1%. As mães que não tinham experiência em amamentar apresentaram uma chance 1,61 vez maior de oferecer outros alimentos a seu bebê em relação as que amamentaram exclusivamente o último filho por seis meses ou mais. “Contudo, neste estudo, verificou-se que a experiência em amamentar por seis meses foi mais importante para explicar a introdução do leite artificial do que apenas ser mãe de primeira viagem”, comentam os pesquisadores. “Desta forma, indica-se que as mães sem experiência prévia ‘negativa’, têm mais dificuldade para estabelecer o aleitamento materno exclusivo, o que também pode ser justificado pela intenção de não amamentar, que parece ser um forte determinante da iniciação e duração da amamentação”.


Os resultados ainda indicaram que entre as mulheres adultas, as sem companheiro têm chances 5,32 vezes maiores de introduzir leite artificial do que as com companheiro. As com trabalho formal e as que não possuem trabalho remunerado mostraram 60% menos chances de largar o aleitamento materno exclusivo quando comparadas com as que têm trabalho informal. “A associação negativa da introdução precoce de leite artificial com trabalho materno formal e com não ter trabalho remunerado parece ocorrer porque as mães que não trabalham não são obrigadas a se afastarem dos seus filhos e as mães com trabalho formal, segundo a consolidação das leis do trabalho, têm direito à licença-maternidade de 120 dias e, até que o filho complete 180 dias, a dois descansos diários de meia hora, de maneira que ficam menos vulneráveis”, explicam os pesquisadores. “Nas camadas mais pobres, em que é maior a informalidade no emprego, não há o benefício da licença maternidade e a mãe pode se ver obrigada a desistir do aleitamento materno exclusivo para permitir seu sustento e de seu filho”.


Publicado em 8/3/2010.

Voltar ao topo Voltar