22/05/2008
Depois de 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, foi aprovada na Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (20/5) a chamada Lei Arouca, que regulamenta a experimentação com animais no Brasil. Agora a lei - aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia - será votada pelo Senado. Membros de diferentes entidades científicas, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências, a Federação das Sociedades de Biologia Experimental (Fesbe), a UFRJ e a Fiocruz, estiveram mobilizados nos últimos meses para a aprovação do projeto que trata das regras para uso de animais em pesquisas.
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O empenho de Sergio Arouca pela aprovação da lei teve êxito agora, 12 anos depois |
Aplicar os princípios da ética em pesquisa aos experimentos realizados com animais foi mais uma das bandeiras que Sergio Arouca (1941-2003), ex-presidente da Fiocruz, defendeu no Parlamento. O Projeto de Lei 1153/95 estabelece regras para o uso de animais em atividades de ensino, pesquisa e experimentação em todo o Brasil, criando o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea). O Conselho ficará subordinado ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
O deputado federal Jorge Bittar homenageou Arouca pela lei, que obteve unanimidade na votação. “Arouca foi um grande brasileiro, sanitarista, cientista. Infelizmente, ele não está aqui para ver sua lei aprovada”, disse Bittar. Para o deputado, trata-se de uma lei de extrema importância para a ciência nacional, que recentemente esteve ameaçada de levar à frente trabalhos fundamentais, inclusive em saúde pública, devido a projetos de lei municipais que não tinham boas resoluções quanto ao uso de animais em pesquisa.
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Faixa em homenagem a Arouca em frente à Câmara dos Deputados |
De acordo com a Agência Câmara, dois representantes de sociedades protetoras de animais legalmente constituídas terão representação garantida no Conselho ao lado de membros da comunidade científica. Participarão do Concea representantes dos ministérios do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Saúde e da Agricultura. Outros integrantes devem pertencer à Academia Brasileira de Ciências; à SBPC; à Federação das Sociedades de Biologia Experimental; ao Colégio Brasileiro de Experimentação Animal; à Federação Nacional da Indústria Farmacêutica; ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e ao Conselho de Reitores das Universidades do Brasil (Crub).
As instituições que usam animais em atividades de ensino, pesquisa ou experimentação, e aquelas que criam ou comercializam animais serão obrigadas a credenciar-se no Concea, conforme informe da Câmara. O projeto atribui ao Concea obrigações como expedir normas e revisá-las periodicamente de acordo com as convenções internacionais; e estabelecer normas para funcionamento de centros de criação, de viveiros de cobaias, e de laboratórios de experimentação animal.
O projeto estipula como condição indispensável para requerer credenciamento junto ao Concea a criação de uma Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua), integrada por médicos veterinários e biólogos, docentes e pesquisadores na área específica e um representante de sociedades protetoras de animais. A comissão de ética deverá examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa para determinar sua compatibilidade com a legislação, além de notificar a Concea e as autoridades sanitárias sobre qualquer acidente com os animais.