25/01/2008
Catarina Chagas
Embora figure entre as maiores causas de acidentes de trânsito, o excesso de velocidade é também uma prática comum: especialistas estimam que cerca de 85% dos motoristas excedam os limites de velocidade ocasionalmente. Em trabalho publicado na edição de janeiro dos Cadernos de Saúde Pública, pesquisadores do Núcleo de Psicologia do Trânsito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) avaliaram a percepção de risco e o comportamento no trânsito de motoristas curitibanos. A equipe entrevistou 36 pessoas indicadas por uma listagem do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), entre as quais 20 já haviam recebido pelo menos nove multas por excesso de velocidade.
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Os motoristas argumentam que exceder moderadamente o limite de velocidade não representa perigo |
Segundo os pesquisadores, os motoristas infratores ignoram as placas de sinalização de velocidade por diversas razões, entre as quais a falta de credibilidade das instâncias responsáveis por estabelecer os limites máximos permitidos. Além disso, eles em grande parte desconhecem os parâmetros que norteiam essas determinações, optando por uma avaliação pessoal dos riscos de acidente e da velocidade ideal para cada via.
“As pessoas geralmente aceitam um certo grau de risco, que é estimado a partir de fatores como experiências passadas, potencial de acidente da situação e confiança na habilidade de tomar decisões e controlar o veículo”, explica a psicóloga Iara Picchioni Thielen, coordenadora do projeto. “Os motoristas argumentam que exceder moderadamente o limite de velocidade não representa perigo”.
Quando questionados acerca da responsabilidade pelo cometimento da infração que lhes rendeu as multas por excesso de velocidade, os motoristas que participaram do estudo tenderam a buscar motivos externos, como inadequação da velocidade fixada ou da sincronização dos semáforos. Embora associem excesso de velocidade a riscos no trânsito, a maioria dos entrevistados indicou como excessivas velocidades superiores às que eles próprios costumam dirigir. “A partir da percepção distorcida do motorista acerca do seu controle, de sua perícia e habilidade, não é a sua velocidade que oferece riscos”, aponta Iara.
O estudo não apontou diferença na percepção de riscos para motoristas infratores e motoristas que não haviam recebido multas. Além disso, representantes dos dois grupos identificaram como seguras velocidades superiores àquelas definidas pela sinalização. A tomada de decisão que resulta em ser ou não multado é definida, então, por intermédio da fiscalização eletrônica, ou seja, não é a placa com o limite de velocidade que orienta o comportamento do motorista, mas a existência ou não dos mecanismos de fiscalização eletrônica.
Assim, a avaliação final da equipe da UFPR é de que os motoristas infratores revelam tanto uma negação do seu comportamento de risco quanto uma desqualificação da fiscalização existente. Os motoristas não multados, por sua vez, assumem comportamento ambíguo, já que, embora admitam exceder a velocidade ocasionalmente, manifestam concordância com a fiscalização eletrônica. Por fim, o papel da fiscalização eletrônica como instrumento para coibir o excesso de velocidade mostra-se útil, já que, por imposição ou aceitação, demonstra, na análise técnica dos órgãos responsáveis pelo seu gerenciamento, agir na redução dos acidentes e da velocidade.