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03/12/2015

Nova Lei da Biodiversidade brasileira é tema de palestra

César Guerra Chevrand


A nova legislação de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios foi tema de palestra na segunda-feira (30/11), no auditório do Museu da Vida, em Manguinhos, no Rio de Janeiro. Assessora da Vice-Presidência de Pesquisa e Laboratórios de Referência (VPPLR) da Fiocruz e ex-membro do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Manuela da Silva apresentou as principais novidades introduzidas pela chamada Nova Lei da Biodiversidade e suas consequências para a pesquisa científica brasileira, para as empresas de biotecnologia e para os detentores de conhecimento tradicional no país.

Publicada em 21 de maio de 2015, a Lei 13.123 entrou em vigor no dia 17 de novembro, mas a sua regulamentação só está prevista para março de 2016. Apesar de o decreto que regulamenta a lei ainda não estar pronto, a nova legislação é considerada um marco na área de pesquisa do país. A nova Lei da Biodiversidade substitui a Medida Provisória 2186/2001 e segue alinhada com os padrões internacionais, definidos pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), tratado das Organizações das Nações Unidas (ONU) de 1993.

De acordo com Manuela da Silva, a nova legislação servirá para desburocratizar e estimular a pesquisa científica no país.

“A burocratização das atividades de pesquisa, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico da legislação anterior fez com que muitos pesquisadores deixassem de estudar e utilizar a biodiversidade brasileira. Consequentemente, deixamos de conhecer nossa biodiversidade para podermos conservá-la, fazer o uso sustentável dela e repartir seus benefícios, que são os três pilares da Convenção sobre Diversidade Biológica”, afirmou a assessora da VPPLR.

O novo marco legal estabelecido pela Lei 13.12/15 ratifica o Conselho de Gestão ao Patrimônio (CGen) como órgão responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios. Diferentemente da legislação anterior, a nova lei alcança todas as pesquisas, experimentais ou teóricas, realizadas com a biodiversidade brasileira, como, por exemplo, taxonomia, filogenia e epidemiologia. Outra novidade é o parágrafo que inclui os micro-organismos isolados no país como parte do patrimônio genético brasileiro.

Para facilitar o trabalho dos pesquisadores, a nova lei também prevê a implementação de sistemas eletrônicos e banco de dados para cadastro, notificação e autorização de acesso ou remessa de patrimônio genético. No caso de remessa para o exterior, o Termo de Transferência de Material (TTM) será gerado automaticamente pelo cadastro de remessa, com os dados obtidos do cadastro de acesso ao patrimônio genético e do próprio cadastro de remessa, atendendo também as exigências de transporte do Ibama

O sistema eletrônico será regulamentado pelo decreto preparado pelo governo. Atualmente, o processo de regulamentação da Lei 13.12/15 está sendo conduzido pela Casa Civil da Presidência da República. De acordo com a orientação do Ministério do Meio Ambiente, todos os procedimentos que dependem do novo cadastro devem aguardar o decreto.

“Recentemente, nós fomos informados que a minuta do decreto está sendo elaborada novamente, com a participação de vários setores do governo. O material será disponibilizado para consulta pública, provavelmente em fevereiro. A previsão de publicação é março”, disse Manuela, que orientou os pesquisadores a tirarem as suas dúvidas pelo email do Conselho de Gestão ao Patrimônio (CGen): cgen@mma.gov.br.

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