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10/05/2007

Pesquisadores e conselheiro do CFM defendem seus pontos de vista

Fernanda Marques


A reportagem sobre a pesquisa da advogada Miriam Ventura foi avaliada pelo médico Luiz Salvador, membro do Conselho Federal de Medicina (CFM), ex-presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria e professor aposentado da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul:


Salvador: “O conceito de “mudança de sexo”, muito empregado pelo senso comum, não faz sentido na linguagem tecnocientífica. É impossível mudar ou trocar de sexo, na medida em que o sexo de um ente biológico de espécie sexuada está definitivamente marcado em cada uma de suas células. Na espécie humana, é impossível transformar um macho em fêmea ou vice-versa. No caso em tela, o que se cuida é de mudar o gênero (masculino–feminino, conceito sociológico e jurídico) para adequá-lo à identidade psicossexual da pessoa e de ajustar o corpo àquela identidade civil. O texto dá a entender que a autora parece ter concepção bastante alargada do conceito de transexualidade. Os “verdadeiros transexuais“ são os próprios. Caso em que misturaria alhos e bugalhos. Pois transexualidade e travestismo são conceitos e correspondem a realidades pessoais extremamente diferentes na essência, embora possam aparentar ser semelhantes para quem não se debruça com atenção sobre a matéria.”


Por intermédio da jornalista, a advogada Miriam Ventura e seu orientador, o especialista em bioética Fermin Roland Schramm, tomaram conhecimento das críticas e responderam:


Schramm: “Do ponto de vista do rigor conceitual, necessário para esclarecer questões polêmicas e para uma tomada de decisão normativa que indique o que é moral e legalmente correto – rigor ao qual o Dr. Salvador faz apelo –, substituir o impreciso e demasiado genérico “mudança de sexo” pelo supostamente mais preciso – em termos de “linguagem tecnocientífica” – “mudança de gênero” não resolve o problema, pois existe uma transformação corporal (atualmente) irreversível que não pode ser subsumida a uma transformação de gênero. Em outros termos, a corporalidade não pode ser reduzida aos aspectos psicológicos, sociológicos e jurídicos, isto é, às suas dimensões simbólicas e imaginárias, devendo incluir a dimensão do real”.


Miriam: “O termo “mudança de sexo” é utilizado na pesquisa para expressar a demanda da pessoa transexual pelas transformações corporais e pela alteração de identidade sexual legal, como definido no trabalho, e não como uma possibilidade concreta de alterar o sexo biológico, o que, como destaca o Dr. Salvador, não é alterado, pois implicaria na transformação da própria biologia humana, algo atualmente impossível. O trabalho constata que, no entanto, o conceito de sexo incorporado na lei é biológico, e analisa como as decisões judiciais vêm admitindo outros conceitos para autorizar a alteração do sexo legal no registro civil, entre eles o conceito de gênero, sexo psíquico ou identidade psicossexual. A pesquisa constata que o conceito de transexualidade não está restrito à definição médica incorporada nas regulamentações da OMS e CFM, defendida e afirmada pelo Dr. Salvador. A partir dessa constatação, o trabalho faz uma crítica à normatização de identidades sexuais para fins de acesso aos recursos médicos para transformações corporais, cuja prática não está restrita àqueles que a medicina considera transexuais, mas também aos classificados como travestis ou transexuais “não verdadeiros”. O fato de a norma desconsiderar essa diversidade existente, apontada em outras pesquisas no campo sociológico e médico, traduz-se em prejuízo ao acesso à assistência à saúde e à própria integridade física e moral das pessoas com identidades sexuais que não correspondem à classificação médica”.

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