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13/11/2015

13 mulheres são assassinadas por dia no Brasil, aponta estudo

Leonardo Azevedo


Uma mulher é morta a cada 1h50min no Brasil. Mais de 4.700 mulheres foram assassinadas no país em 2013. Os dados fazem parte do Mapa da Violência 2015, publicado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso). “Nos últimos anos, percebemos que a violência pode acontecer a todas as mulheres, mas existe um grupo que é mais vulnerabilizado, que é o de mulheres pobres, negras, moradoras de locais com altas taxas de desemprego e crimes violentos”, afirma a professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Stela Nazareth Meneghel.

A declaração da professora foi feita durante o 1º Seminário Pedagógico do Dicionário, promovido pela Fundação Oswaldo Cruz, nos dias 9 e 10 de novembro, no Rio de Janeiro. Além do feminicídio, o evento discutiu outros temas relacionados ao atendimento a mulheres em situação de violência nos vários campos em que esta prática se insere – saúde, assistência social, segurança pública e justiça.

Lei Maria da Penha

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha foi um passo importante para coibir e punir a violência doméstica e intrafamiliar no país. Mas, apesar dos avanços jurídicos e a criação de políticas de Estado sobre a temática, apenas cinco estados registraram diminuição de feminicídios após a promulgação da lei: Rondônia, Espírito Santo, Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro.

“A lei traz a necessidade de ações integradas dos órgãos e instituições públicas, criando uma rede de atendimento à mulher, entendendo que a violência doméstica é absolutamente complexa e não pode ser vista unilateralmente”, ressalta a coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem/RJ) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Arlanza Rodrigues Rebello.

As vítimas muitas vezes têm medo de denunciar o agressor. Entre os motivos, a falta de condições econômicas para viver sem o companheiro, preocupação com a criação dos filhos e o medo de serem mortas, caso ocorra o rompimento da relação. Algumas acreditam ainda que a mulher tem a obrigação de manter o casamento. Outras sentem vergonha de admitir as agressões ou de se separar.

Ao procurar uma delegacia, muitas mulheres são desestimuladas a realizar a ocorrência, resultado da falta de investimento em um trabalho de conscientização de profissionais que devem apoiar a vítima para sair do ciclo de violência em que vive. Assim, muitas mulheres desistem de denunciar os agressores, devido à interferência do policial ou técnico de atendimento social.

Outro obstáculo enfrentado pelas mulheres está relacionado à realização do exame de corpo de delito. Poucas cidades possuem uma unidade do Instituto Médico Legal (IML), onde são realizados os exames. Com isso, as vítimas levam dias para fazer o procedimento. Além disso, em alguns casos, profissionais de saúde se recusam a fazer o Boletim de Atendimento Médico (BAN).

“O que acontece é que em cidades do interior, por exemplo, em que todo mundo conhece todo mundo, muitos profissionais ficam com receio de fazer o registro, com a justificativa de não querer se envolver no problema conjugal”, afirma a professora do Centro Universitário Geraldo Di Biase Claudia Abdala, autora de estudo sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em cinco delegacias do sul fluminense.

A demora na realização do exame tem impacto direto no trabalho dos peritos e no andamento do processo. Segundo a psiquiatra e médica do Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro Naura Added, o exame deve ser feito o mais rápido possível, pois com o tempo, algumas marcas físicas desaparecem, fazendo com que a perícia não tenha provas a serem registradas contra o agressor.

Como denunciar

A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia ou pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 h, em todo o país. A Central recebe as queixas e conduz as mulheres às autoridades competentes. As denúncias recebidas são encaminhadas aos sistemas de Segurança Pública e Ministério Público de cada um dos estados e do Distrito Federal.

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