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19/02/2016

Fiocruz subscreve moção de apoio e agravo em solidariedade aos gestores de saúde do Rio


"Carta nº. 001/2016 – PR 

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2016.

Em solidariedade aos Gestores subscrevemos a moção abaixo:

CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

MOÇÃO DE APOIO E DESAGRAVO

Pelo presente instrumento, o CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (COSEMS/RJ) e o Secretário de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, vêm pela presente manifestar publicamente irrestrito apoio e moção de desagravo ao Dr. Camillo Lellis Junqueira, ao Dr. Daniel Soranz e à Dra. Solange Regina de Oliveira, Secretários Municipais de Saúde de Duque de Caxias, Rio de Janeiro e Niterói, respectivamente e membros do COSEMS/RJ, em função da ordem de prisão ordenada pelo Juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro, tendo em vista que os referidos Secretários de Saúde sempre mantiveram conduta ilibada em todas as suas ações como gestores do Sistema Único de Saúde, compromissados com o atendimento da população.

A conduta e atuação do Dr. Camillo Junqueira, do Dr. Daniel Soranz e da Dra. Solange Oliveira, tanto como cidadãos, quanto como gestores do Sistema Único de Saúde foi sempre pautada pela qualidade técnica, pelo compromisso político, pelo cumprimento das normas e diretrizes do SUS e pelo rigor no trato dos recursos públicos, além do permanente compromisso público com a saúde da população dos seus respectivos Municípios e do Estado do Rio de Janeiro, nada praticando que pudesse desabonar suas condutas ética e moral.

A forma de tratamento dispensada aos gestores do SUS, equiparando-os a verdadeiros bandidos transgressores da lei, faz com que, cada dia, menos pessoas de bem se dediquem à causa pública. Nenhum gestor público, em sã consciência, deixa de atender uma necessidade do paciente/usuário ou uma ordem judicial, caso a decisão seja unicamente sua.

Neste momento de grave crise financeira e econômica por que passa o país, e que, todos os Municípios são penalizados diariamente Brasil afora para cumprir demandas judiciais, em curtíssimos prazos, outra não tem sido a conduta dos gestores do sistema único de saúde, em especial dos desagravados, se não de determinar e autorizar compras dos mais diversos insumos e procedimentos para atender prazos judiciais, mesmo não sendo os responsáveis diretos pelos atos compras de bens ou serviços.

A judicialização da saúde no Brasil não se resolverá com mais judicialização, mas, sim com ações ordenadas, a fim de proporcionar acesso aos usuários do SUS às ações e serviços de saúde, com equidade.

Se trabalhando o gestor não consegue dar conta de todas as necessidades de saúde da população, muito menos preso, conseguirá fazê-lo.

Atenciosamente,

Paulo Gadelha
Presidente
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)"

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