13/12/2013
Depois de 13 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei no 11.794/2008, mais conhecida como Lei Arouca, que regulamenta o uso de animais em pesquisa foi finalmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro de 2008.
Quem reconhece as instituições que podem realizar experimentação animal?
Uma das peças fundamentais do projeto é a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, que tem como competências “expedir e fazer cumprir normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa cientifica”; credenciar instituições brasileiras para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica; monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam o uso de animais em ensino e pesquisa.
Conhecida como Lei Arouca, a legislação criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), que passou a ser responsável por credenciar instituições para criação e utilização de animais destinados a fins científicos e estabelecer normas para o uso e cuidado dos animais. O Conselho é presidido pelo ministro da Ciência e Tecnologia. Também têm representantes no Concea os ministérios da Educação, do Meio Ambiente, da Saúde e da Agricultura; o CNPq; o Conselho de Reitores das Universidades do Brasil (Crub); a Academia Brasileira de Ciências (ABC); a Federação de Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE); o Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (Cobea); a Federação Nacional da Indústria Farmacêutica; a SBPC; e dois representantes de sociedades protetoras dos animais legalmente estabelecidas no país.
O que a Lei Arouca entende por uso de animais em atividades de ensino e pesquisa?
De acordo com a lei, a utilização de uso de animais fica restrita às atividades de ensino nos estabelecimentos de ensino técnico de nível médio da área biomédica e aos de ensino superior. O uso também fica permitido nas atividades relacionadas à ciência básica e aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos e quaisquer outros testados em animais. Práticas zootécnicas ligadas à agropecuária não são consideradas como atividades de pesquisa.
Além de credenciar as instituições, o Concea passou a ter a atribuição de monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam o uso de animais tanto no ensino quanto nas pesquisas científicas. Compete também ao conselho estabelecer e rever normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação.
Para conseguir credenciamento no Concea, as instituições devem constituir previamente uma Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua). Essas comissões são compostas por veterinários, biólogos, docentes, pesquisadores e um representante de sociedade protetora de animais legalmente estabelecida. A partir das informações remetidas por essas comissões, o Concea constitui um cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa, realizados com animais, em andamento no país. A lei estabelece penalidades para as instituições que descumprirem os termos nela definidos, com advertência; multa; interdição temporária; suspensão de financiamentos oficiais e interdição definitiva.
Segundo o pesquisador Renato Sérgio Balão Cordeiro, as primeiras iniciativas para regulamentar a pesquisa com animais de laboratório no Brasil surgiram no governo de Getúlio Vargas, em julho de 1934, com o Decreto nº 24.645, e em 1941, quando foi publicado o Decreto-Lei 3.688, que tratava das leis de contravenções penais. Quase quatro décadas depois, em 8 de maio de 1979, foi publicada a Lei 6.638, que estabelecia “normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais”, que não teve eficácia prática, pois não foi regulamentada pelo Executivo após aprovação pelo Congresso, caindo no esquecimento.
O Concea também passou a estabelecer normas para uso e cuidados com animais para ensino e pesquisa em consonância com as convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário; criar normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal, bem como sobre as condições de trabalho de tais instalações. Outra de suas funções é a de estabelecer e rever, periodicamente, normas para credenciamento de instituições que criem ou usem animais para ensino e pesquisa.
De acordo com Cordeiro, é “importante lembrar o caráter essencialmente democrático do conselho, que tem representantes de sociedades protetoras de animais legalmente constituídas e de sociedades e instituições científicas”. Para que as instituições sejam credenciadas pelo Concea e possam desenvolver atividades de ensino e pesquisa, deverão criar Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs, celula mater do sistema, já existentes na maior parte das instituições brasileiras), compostas por veterinários, biólogos, docentes, pesquisadores e representante de sociedade protetora de animais.
Quem foi Sergio Arouca?
Sergio Arouca nasceu em Ribeirão Preto e formou-se na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). Foi consultor da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), professor da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz) e presidente da Fundação entre 1985 e 1988. Arouca foi deputado federal por oito anos e ocupou diversos cargos em comissões de saúde, ciência e tecnologia. Comandou ainda a Secretaria de Saúde do Município do Rio de Janeiro em 2001. Em 2003, assumiu a Secretaria de Gestão Participativa do Ministério da Saúde e representou o Brasil na Organização Mundial de Saúde (OMS). A morte do sanitarista completou dez anos em 2 de agosto de 2013. Conheça aqui a trajetória do médico que criou a Reforma Sanitária e foi grande defensor do acesso universal à saúde.
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